Nova proposta do PS prevê que novos registos de AL, em edifícios originalmente destinados para habitação, obriga a alterar a natureza predial do edifício para que possa haver atividade comercial. Para tal, requer autorização prévia do condomínio.
Quem quiser iniciar atividade de Alojamento Local em fração de um prédio destinado para habitação vai ter de pedir autorização a todos os condóminos para alterar o título constitutivo da propriedade horizontal, ou seja, o uso a que o prédio se destina.
A medida
consta numa nova proposta de alteração ao pacote do Mais Habitação
apresentada pelo PS no âmbito de um acordão publicado pelo Supremo
Tribunal de Justiça que disse que a atividade de Alojamento Local não é
permitida em prédios destinados à habitação, escreve o jornal Público. Ler mais
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