O novo sistema de retenção na fonte a partir do segundo semestre deverá resultar num valor de IRS mais baixo, traduzindo-se, no ano seguinte, num montante de reembolso menor, refere o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
A partir de julho, a forma como é feita a retenção na fonte do IRS sobre salários e pensões vai mudar, passando a considerar um modelo que se aproxima do cálculo anual do imposto, realizado aquando da entrega da declaração do IRS.
Em declarações à Lusa, Nuno Santos Félix refere que com o novo sistema, a partir deste segundo semestre, "as pessoas terão, em regra, uma retenção na fonte menor", o que se traduzirá num "maior rendimento disponível", no final do mês, sendo que tal "naturalmente traduzir-se-á depois na liquidação do IRS, no ano seguinte, num montante de reembolso menor".
Em vez do sistema de taxas aplicáveis a vários patamares de rendimento até agora em vigor, em que o acréscimo mensal de um euro de rendimento bruto pode ditar uma subida na taxa de retenção, o novo regime contempla um número de patamares de remuneração mensal mais próximo dos escalões do IRS, aos quais é aplicada uma taxa marginal, havendo uma parcela a abater. Havendo dependentes há uma segunda parcela a abater. Ler mais
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