Empresa de transporte é condenada a indenizar passageiro com base em regulamento europeu, marcando um precedente no direito brasileiro.
Em uma decisão inédita, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aplicou o direito da União Europeia em um caso de extravio de bagagem, estabelecendo um marco no direito brasileiro.
A decisão, que foi tomada recentemente, envolveu a empresa de transporte e um passageiro cuja bagagem foi extraviada durante uma viagem.
Tribunal de Justiça de São Paulo julga caso de extravio de bagagem
O caso, julgado pela Apelação Cível nº 1022692-04.2022.8.26.0002, ocorreu durante uma viagem de férias. O passageiro, cuja identidade será preservada, teve sua bagagem extraviada pela empresa de transporte. Ler mais

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