Os novos limites às comissões bancárias entram em vigor esta terça-feira, após ter sido publicada a lei que, nomeadamente, impede os bancos de cobrarem por fotocópias de documentos ou por mudança de titular de conta em caso de morte.
A lei publicada na segunda-feira em Diário da República limita ainda a cobrança de comissões em mudanças de titularidade das contas de depósitos à ordem em caso de divórcio. Nos processos de habilitação de herdeiros por óbito de um titular da conta, os bancos não podem cobrar uma comissão superior a 10% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Os bancos deixam ainda de poder cobrar quaisquer comissões por
fotocópias de documentos da instituição que respeitem ao cliente,
emissão de segunda via de extratos bancários ou outros documentos. No
caso de depósito de moedas, não podem cobrar comissões superiores a 2%
do valor da operação. Ler mais
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