Esta medida, sublinhe-se, vai estar em vigor entre 18 de abril e 31 de outubro de 2023.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta terça-feira o decreto da Assembleia da República que procede à aplicação transitória de isenção de IVA em certos produtos alimentares.
A informação consta de uma nota publicada no site da Presidência, onde é também referido que foi aprovado o decreto que "concretiza os elementos essenciais da taxa associada à prestação de serviços postais, alterando a Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais".
A isenção do IVA num conjunto de produtos alimentares, recorde-se, foi aprovada no Parlamento na semana passada. Pode consultar a lista completa de alimentos abrangidos aqui.
Esta medida, sublinhe-se, vai estar em vigor entre 18 de abril e 31 de outubro de 2023. Ler mais
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