quarta-feira, 12 de abril de 2023

Decisão sobre os procedimentos exigíveis para a cessação de contratos, por iniciativa dos assinantes, relativos à oferta de redes públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público

 


Por deliberação de 9 de março de 2012, a ANACOM aprovou a decisão final sobre os procedimentos exigíveis para a cessação de contratos, por iniciativa dos assinantes, relativos à oferta de redes públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público.

Foi igualmente aprovado o relatório da consulta pública a que foi submetido o correspondente sentido provável de decisão, na sequência de deliberação de 27 de outubro de 2011, no âmbito do qual se pronunciaram a Associação de Consumidores de Portugal (ACOP), a Cabovisão, a Direção-Geral do Consumidor, Manuel Lopes Pinto, Onitelecom, Optimus, Portugal Telecom (Grupo PT), União Geral de Consumidores (UGC), Sílvia Catarina Luís dos Santos, Vodafone Portugal e ZON TV Cabo Portugal. Foi ainda recebido, fora do prazo, o contributo da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO). Ler mais

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