quarta-feira, 12 de abril de 2023

A mera intermediação, o dever de controle e a responsabilidade das plataformas

Que plataformas digitais são importantes agentes econômicos na contemporaneidade não há dúvidas; entretanto, parece (ainda) haver questionamentos com relação à sua qualificação para fins de alocação de responsabilidade por eventuais prejuízos sofridos individualmente ou coletivamente, especialmente quando diz respeito ao consumidor e a sua proteção no ambiente online. Isso porque ocorre um certo fetichismo tecnológico, sendo lugar-comum argumentos como "não comercializam nada", "tão somente fazem intermediação entre fornecedores e consumidores" e "não vendem nenhum produto a ninguém".

A existência dessa perigosa tendência interpretativa pode ser um entrave à harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e à compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico (artigo 4º, III, CDC), notadamente quando o interesse em causa é a saúde do consumidor. Ler mais

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