terça-feira, 7 de fevereiro de 2023

Fisco revela o que fazer se um comerciante se recusar a passar fatura

 

De acordo com a Autoridade Tributária (AT) deve informar o Fisco, de modo a que seja tomada uma "ação imediata". 

Já lhe aconteceu pedir fatura por um artigo ou serviço comprado e a mesma ter sido recusada por parte do comerciante ou agente económico? Sabe o que fazer nesta circunstância? De acordo com a Autoridade Tributária (AT) deve informar o Fisco, de modo a que seja tomada uma "ação imediata". 

Ao informar as Finanças, deverá fazê-lo da forma mais completa possível, identificando o nome, a morada e entre outros dados do estabelecimento em questão: 

"Nos casos de recusa de emissão de fatura, poderá participar-se o facto em qualquer serviço da AT, identificando o agente económico o melhor possível (designação social, nome do estabelecimento, morada, etc.), de forma a possibilitar a ação imediata por parte da AT", explica o FiscoLer mais

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