De acordo com a Autoridade Tributária (AT) deve informar o Fisco, de modo a que seja tomada uma "ação imediata".
Já lhe aconteceu pedir fatura por um artigo ou serviço comprado e a mesma ter sido recusada por parte do comerciante ou agente económico? Sabe o que fazer nesta circunstância? De acordo com a Autoridade Tributária (AT) deve informar o Fisco, de modo a que seja tomada uma "ação imediata".
Ao informar as Finanças, deverá fazê-lo da forma mais completa possível, identificando o nome, a morada e entre outros dados do estabelecimento em questão:
"Nos casos de recusa de emissão de fatura, poderá participar-se
o facto em qualquer serviço da AT, identificando o agente económico o
melhor possível (designação social, nome do estabelecimento, morada,
etc.), de forma a possibilitar a ação imediata por parte da AT", explica o Fisco. Ler mais
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