A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) lembrou, na quarta-feira, que terminou no final de janeiro o período de transição para o cumprimento das quotas de admissão de trabalhadores com deficiência. Significa isto que há agora novas regras a cumprir por parte das empresas.
Significa isto que, agora, as empresas com mais de 100 trabalhadores terão que cumprir com a percentagem de contratação de trabalhadores com deficiência de acordo com a sua dimensão:
- As empresas com mais de 250 trabalhadores ou mais terão de admitir pelo menos 2% de trabalhadores com deficiência;
- As empresas com 100 a 249 trabalhadores terão de admitir pelo menos 1% de trabalhadores com deficiência. Ler mais
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