sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

Atenção, sr. contribuinte: já só tem um mês para tentar aumentar o reembolso do IRS

Termina a 25 de fevereiro de 2023 o prazo para validar faturas pendentes no portal e-Fatura. Associe cada despesa ao respetivo setor, para beneficiar com deduções na saúde, educação, habitação, lares, além das despesas gerais familiares, que assumem a designação “Outros”. Saiba ainda o que fazer para as despesas que não aparecerem no e-Fatura.

Pode reaver 15% do IVA suportado em despesas com alojamento e restauração, oficinas de automóveis e motociclos, cabeleireiros e institutos de beleza e veterinários.

Também pode reaver 15% do IVA gasto com exercício físico, mas só em estabelecimentos registados com uma destas três atividades económicas: ensino desportivo e recreativo; atividades de ginásio-fitness; ou atividades de clubes desportivos. Ler mais

 

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