Um consulente bem posicionado noticia que a Deco-Proteste, L.da insiste em considerar um mero favor dos comerciantes a troca de brindes, nas quadras festivas, já que – garante – não há na lei nada que consigne qualquer direito, neste particular, ao consumidor.
Perante um tal dislate, urge desmistificar tendenciosas
interpretações “jurídicas”, denunciar promiscuidades no seio do mercado,
perniciosas conivências e cumplicidades, oferecendo à comunidade
jurídica as soluções que se nos afiguram as adequadas. Ler mais
Mário Frota – presidente do Instituto Luso-Brasileiro de Direito do Consumo
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