terça-feira, 27 de dezembro de 2022

ERSE define uso do armazenamento subterrâneo de gás

 

As condições gerais do contrato de uso do armazenamento subterrâneo de gás são estabelecidas numa diretiva da ERSE, publicada esta segunda-feira, que define 

responsabilidades, direitos e obrigações do agente de mercado e do operador do armazenamento.

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), no preâmbulo da diretiva, justifica a revisão das condições gerais dos contratos de uso das infraestruturas com a sua conformação com o novo regime jurídico do Sistema Nacional de Gás, e também com as alterações regulamentares e legais que decorreram desde a sua última aprovação.

A REN Gasodutos, em nome do operador do armazenamento subterrâneo, apresentou à ERSE uma proposta para as condições gerais do contrato de uso do armazenamento subterrâneo e, tendo por base a informação remetida em nome do operador do armazenamento subterrâneo, o regulador da energia definiu as novas condições gerais dos contratos de uso do armazenamento subterrâneo. Ler mais

 

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