As condições gerais do contrato de uso do armazenamento subterrâneo de gás são estabelecidas numa diretiva da ERSE, publicada esta segunda-feira, que define
responsabilidades, direitos e obrigações do agente de mercado e do operador do armazenamento.
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), no preâmbulo da diretiva, justifica a revisão das condições gerais dos contratos de uso das infraestruturas com a sua conformação com o novo regime jurídico do Sistema Nacional de Gás, e também com as alterações regulamentares e legais que decorreram desde a sua última aprovação.
A
REN Gasodutos, em nome do operador do armazenamento subterrâneo,
apresentou à ERSE uma proposta para as condições gerais do contrato de
uso do armazenamento subterrâneo e, tendo por base a informação remetida
em nome do operador do armazenamento subterrâneo, o regulador da energia definiu as novas condições gerais dos contratos de uso do armazenamento subterrâneo. Ler mais
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