Dans le cas d’une infraction relevée par un radar automatisé, le cliché
photographique pris au moment de l’infraction ne permet quasiment jamais
d’identifier le conducteur. Il en est également ainsi en matière de
verbalisation par vidéo verbalisation ou verbalisation à la volée. (...)
A apDC-Associação Portuguesa de Direito do Consumo (sociedade científica de intervenção) sediada em Coimbra - Portugal.
sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
Infraction au Code de la route: n’avouez jamais
DROIT DE L’USAGER - La bonne foi ne paye pas en matière
d’infractions au Code de la route. L’usager, qui n’a pas été interpellé
et qui n’est pas identifié, s’expose à des peines plus lourdes que s’il
nie de mauvaise foi avoir commis l’infraction.
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