Os trabalhadores que se deslocam por comboio ou metro e se viram impossibilitados de ir para o local de trabalho, porque a circulação foi suspensa devido ao mau tempo, "podem declarar ao empregador essa impossibilidade".
O trabalhador pode justificar a falta caso se tenha visto impossibilitado de prestar o seu trabalho devido ao mau tempo, mas há alguns pontos a ter em consideração. Vale lembrar, ainda assim, que a recomendação da Proteção Civil para evitar deslocações não é suficiente.
"O trabalhador não consegue justificar a falta ao trabalho apenas com
recomendação da proteção civil para não se deslocar para determinado
local. Pode, contudo, justificar a sua falta ao
trabalho se demonstrar que, por força dos acontecimentos, nomeadamente o
temporal, se viu impossibilitado de prestar o seu trabalho", explicou Dantas Rodrigues, socio-partner da Dantas Rodrigues & Associados, em declarações ao Notícias ao Minuto. Ler mais
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