O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o PL 3.401/08, que limita o procedimento conhecido como desconsideração da personalidade jurídica, pelo qual se pode cobrar dos sócios ou responsáveis obrigações da empresa. A justificativa do veto foi a inconstitucionalidade e a contrariedade ao interesse público.
De autoria do ex-deputado Bruno Araújo, o projeto havia sido aprovado pela Câmara em 2014. No último dia 22, os deputados rejeitaram em plenário um substitutivo do Senado para o projeto.
A redação da Câmara era um substitutivo do relator pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, deputado Danilo Forte.
O texto previa que a desconsideração da personalidade jurídica poderia ser usada quando ficasse caracterizada a ocorrência de manobras ilícitas, por parte dos proprietários das empresas, para não pagar os credores, situação na qual seus bens particulares seriam usados para pagar os débitos. Ler mais
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