O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o PL 3.401/08, que limita o procedimento conhecido como desconsideração da personalidade jurídica, pelo qual se pode cobrar dos sócios ou responsáveis obrigações da empresa. A justificativa do veto foi a inconstitucionalidade e a contrariedade ao interesse público.
De autoria do ex-deputado Bruno Araújo, o projeto havia sido aprovado pela Câmara em 2014. No último dia 22, os deputados rejeitaram em plenário um substitutivo do Senado para o projeto.
A redação da Câmara era um substitutivo do relator pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, deputado Danilo Forte.
O texto previa que a desconsideração da personalidade jurídica poderia ser usada quando ficasse caracterizada a ocorrência de manobras ilícitas, por parte dos proprietários das empresas, para não pagar os credores, situação na qual seus bens particulares seriam usados para pagar os débitos. Ler mais
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Burlas informáticas lesaram vítimas em dezenas de milhares de euros. PJ desmantela grupo suspeito
No âmbito da operação “ScamWay” foram detidas oito pessoas que estarão relacionadas com os alegados crimes: burlas informáticas, abuso de ...
-
Um estudo europeu sugere que a saúde reprodutiva deve integrar os currículos do ensino secundário em Portugal, revelou hoje uma das inve...
-
Com tempos de espera superiores a cinco horas no controlo de passaportes, muitas malas permanecem na zona de recolha enquanto os passage...
-
Ter-se-á alguém dado conta de que as facturas das comunicações electrónicas vinham muito “apimentadas” tanto pelo débito de chamadas não e...

Sem comentários:
Enviar um comentário