segunda-feira, 14 de novembro de 2022

O ‘FIASCO’ DA TARIFA SOCIAL DA INTERNET & OS POBRES:

 


A INFORMAÇÃO CHEGA A QUEM DELA CARECE? POIS NÃO PARECE!

 

A ANACOM responsabiliza as empresas de comunicações electrónicas pelo curto alcance da medida, cujo universo potencial é de 780 mil agregados familiares.

Restrições associadas às fidelizações, falta de ofertas isoladas e iliteracia digital dificultam sucesso da tarifa.

A tarifa social de internet só foi solicitada por cerca de 780 famílias até agora e a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) responsabiliza os operadores pela fraca adesão a um serviço universal desenhado para beneficiar, idealmente, 780 mil agregados.

No entanto, o Regulador rejeita fazer uma avaliação isolada, pois a medida pode ser melhorada e o contexto do sector pode mudar.

"Até 31 de Julho p.º p.º  existiram 750 pedidos. Destes, 450 foram efectuados por cidadãos que estão elegíveis para a tarifa social", revelou fonte oficial da ANACOM.

E neste momento o número de pedidos ainda em análise "é inferior a 10".

A tarifa social entrou em vigor a 1 de Janeiro, mas só ficou disponível a 21 de Fevereiro. "O número de beneficiários da tarifa social de internet nos primeiros seis meses é inferior ao que seria expectável", sublinha a fonte consultada.

Para o Regulador, a que preside João Cadete de Matos, o nível de pedidos é "influenciado por vários factores", sendo o actual contexto das comunicações electrónicas o que melhor explica a fraca procura das famílias mais carenciadas pela tarifa. "A título ilustrativo, as restrições associadas às fidelizações das ofertas comerciais de comunicações electrónicas dificultam a adesão de potenciais beneficiários", refere fonte oficial do regulador.

Por exemplo, se um potencial beneficiário desta tarifa tiver já um serviço de comunicações objecto de contrato que inclua acesso à internet, e o período de fidelização ainda esteja a decorrer, não deverá cancelar esse pacote para aceder à tarifa social, sob pena de ter de pagar uma penalização por cancelamento antecipado, segundo a actual lei das comunicações electrónicas.

Acresce "a prática comercial dos principais operadores, que oferecem serviços em pacote, sem oferecer, simultaneamente, ofertas competitivas isoladas".

O regulador alega que isso "dificulta que um utilizador deixe o referido pacote e subscreva o serviço de internet associado à tarifa social isoladamente".

Mesmo para um potencial beneficiário que subscreva um pacote de serviços que não inclua acesso à internet, adicionar a esse encargo o custo da tarifa social de internet - ainda que tenha um preço simbólico - pode sair mais caro.

A tarifa social de internet não contempla um serviço básico de televisão por subscrição ou de telefone.

Considerando que há hoje 4,4 milhões de subscritores de pacotes de serviços de comunicações electrónicas (o mesmo número de assinantes de televisão paga), prevê-se que "a utilidade" da tarifa social de internet se vai "esvaziar".

"As características da oferta associada à tarifa social e o grau de iliteracia digital da população serão outras potenciais razões para a reduzida adesão verificada", argumenta fonte oficial do Regulador.

Cadete de Matos já tinha defendido no Parlamento, a 5 de Julho do corrente ano, numa audição regimental na Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação, que as condições actuais da tarifa social "são exíguas e abaixo daquilo que fora recomendado". As condições actuais da tarifa social de internet foram definidas pelo Governo, que não acomodou totalmente a proposta final do regulador, na ânsia de dificultar hipocritamente o acesso dos que, com efeito, de tal carecem.

Não obstante, o Regulador que é responsável por fiscalizar o cumprimento e alcance da tarifa que desfruta das características de serviço universal, apesar de reconhecer a fraca adesão imediata, defende que "o sucesso da medida não deve ser apenas avaliado numa perspectiva isolada e estritamente baseado no número de beneficiários nos primeiros seis meses".

Considerando-a de "grande importância para a promoção da inclusão da população em situação de vulnerabilidade económica" e um "instrumento complementar a vários outras iniciativas e medidas que têm sido tomadas para promover uma sociedade mais inclusiva e conectada", a ANACOM realça que a tarifa social, "por força da sua motivação e ambição, tem um horizonte temporal largo e é passível de adaptações e melhorias". Ou seja, o Regulador defende que o sector das comunicações electrónicas tem condições para fazer mais e melhor de molde a facilitar o acesso à tarifa.

Recordando que a medida compete ao Governo e que ao regulador se atribuiu apenas a autoridade da coadjuvação na matéria, a ANACOM assegura que irá actuar "no sentido de ajudar a criar condições para que a tarifa social de internet se constitua como um instrumento cada vez mais eficaz".

Em Maio, também no Parlamento, o secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, havia admitido que a tarifa social não estava a ter a adesão que pretenderia, mas que havia empenho para que esta seja "o mais alargada possível". O processo, contudo, é da responsabilidade do Ministério das Infra-estruturas e Habitação, que tem a tutela das comunicações.

A tarifa social de internet entrou em vigor no início do ano, mas só a 21 de Fevereiro começou a ser disponibilizada pelos operadores. A medida conta com cerca de 780 mil beneficiários potenciais, o mesmo universo da população que beneficia da tarifa social de electricidade e da água.

As famílias que acederem a este serviço social pagam mensalmente 6,15 euros (IVA de 23% incluído). O serviço inclui um mínimo de 15 gigabytes de dados por mês e as empresas têm de assegurar uma velocidade mínima de download de 12 megabits por segundo (Mbps) e 2 Mbps de upload.

Poderá ser ainda cobrado um valor máximo e único de 26,38 euros (IVA a 23% incluído) para serviços de activação ou aquisição de equipamentos de acesso. esse caso, o valor pode ser pago de uma só vez ou em seis, 12 ou 24 meses.

Só uma tarifa é válida para cada agregado familiar.

As pessoas que beneficiem da pensão social de velhice ou do complemento solidário para idosos; do subsídio de desemprego; da pensão social de invalidez do regime especial ou do complemento da prestação social para inclusão; do rendimento social de inserção; do abono de família; e os agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a 5808 euros, acrescidos de 50% por cada membro do agregado familiar que não disponha de rendimento, até um limite de dez pessoas, podem requerer a tarifa.

Quem for elegível para solicitar a tarifa social de internet deverá formular o pedido junto de uma empresa de comunicações electrónicas. A empresa encaminhará a solicitação à ANACOM, que verificará se os requisitos de elegibilidade são cumpridos. Se tais requisitos  forem respeitados, o regulador informará  a empresa de comunicações, que activará a tarifa social de Internet no prazo máximo de 10 dias. Nota

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