quarta-feira, 2 de novembro de 2022

Decreto publicado. Municípios passam a cobrar multas de estacionamento

O decreto-lei que permite aos municípios delegarem competências na gestão e fiscalização do estacionamento e respetivas coimas nas comunidades intermunicipais (CIM), áreas metropolitanas e outras associações de municípios foi hoje publicado em Diário da República.

O decreto-lei que permite aos municípios delegarem competências na gestão e fiscalização do estacionamento e respetivas coimas nas comunidades intermunicipais (CIM), áreas metropolitanas e outras associações de municípios foi hoje publicado em Diário da República.

Segundo o decreto-lei, os municípios, para além da delegação nas empresas locais, "ficam ainda habilitados a delegar as respetivas competências nas entidades intermunicipais, bem como nas associações de municípios de fins específicos".

Esta alteração, segundo é referido no diploma, "permite aos municípios integrantes destas entidades delegar as competências em matéria de estacionamento, com vantagens em termos de uniformidade de procedimentos administrativos, designadamente na instrução dos processos de contraordenação e na decisão do processo e aplicação de coimas e custas, e ganhos significativos em eficiência na gestão dos recursos humanos e financeiros, através da reunião das competências de diversos municípios numa das referidas entidades". Ler mais

 

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