O decreto-lei que permite aos municípios delegarem competências na gestão e fiscalização do estacionamento e respetivas coimas nas comunidades intermunicipais (CIM), áreas metropolitanas e outras associações de municípios foi hoje publicado em Diário da República.
O decreto-lei que permite aos municípios delegarem competências na gestão e fiscalização do estacionamento e respetivas coimas nas comunidades intermunicipais (CIM), áreas metropolitanas e outras associações de municípios foi hoje publicado em Diário da República.
Segundo o decreto-lei, os municípios, para além da delegação nas empresas locais, "ficam ainda habilitados a delegar as respetivas competências nas entidades intermunicipais, bem como nas associações de municípios de fins específicos".
Esta
alteração, segundo é referido no diploma, "permite aos municípios
integrantes destas entidades delegar as competências em matéria de
estacionamento, com vantagens em termos de uniformidade de procedimentos
administrativos, designadamente na instrução dos processos de
contraordenação e na decisão do processo e aplicação de coimas e custas,
e ganhos significativos em eficiência na gestão dos recursos humanos e
financeiros, através da reunião das competências de diversos municípios
numa das referidas entidades". Ler mais
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