segunda-feira, 24 de outubro de 2022

Compra e Venda de Animais de Companhia


Interpretação da Lei nº 95/2017, de 23 de agosto e Portaria nº 67/2018, de 8 de março Esclarecimento Técnico nº 4 / DGAV / 2018


RESUMO: O presente Esclarecimento técnico visa clarificar algumas das questões surgidas na sequência da publicação da Lei nº 95/2017, de 23 de agosto, tendo em vista harmonizar o entendimento de todos os intervenientes no processo de venda de animais de companhia: criadores, vendedores, associações, cidadãos e entidades fiscalizadoras.

 
A 23 de agosto de 2017 foi publicada a Lei n.º 95/2017, que regula a compra e venda de animais de companhia em estabelecimentos comerciais e através da internet e procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro.
Pretendeu o legislador criar disposições legais que permitam, de uma forma mais eficaz, garantir a salvaguarda da saúde e do bem-estar dos animais de companhia, quando sejam utilizados na atividade de criação com fins comerciais ou quando se destinem à venda.

Esta preocupação tem como foco principal a venda online de animais de companhia, mas também inclui a venda de animais selvagens.

 
Foi publicada a 8 de março a Portaria n.º 67/2018, que estabelece as regras a que obedece a compra e a venda de animais de companhia, bem como as normas exigidas para a atividade de criação comercial dos mesmos, com vista à obtenção de um número de registo. Ler mais

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