Interpretação da Lei nº 95/2017, de 23 de agosto e Portaria nº 67/2018, de 8 de março Esclarecimento Técnico nº 4 / DGAV / 2018
RESUMO: O
presente Esclarecimento técnico visa clarificar algumas das questões
surgidas na sequência da publicação da Lei nº 95/2017, de 23 de agosto, tendo em vista harmonizar o
entendimento de todos os intervenientes
no processo de venda de animais de companhia: criadores, vendedores,
associações, cidadãos e entidades fiscalizadoras.
A 23 de agosto de 2017 foi publicada a Lei n.º 95/2017, que regula
a compra e venda de
animais de companhia em estabelecimentos comerciais e através da internet e procede
à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro.
Pretendeu o legislador criar disposições legais que permitam, de
uma forma mais eficaz,
garantir a salvaguarda da saúde e do bem-estar dos animais de companhia, quando sejam
utilizados na atividade de criação com fins comerciais ou quando se destinem à venda.
Esta preocupação tem como foco principal a venda online de animais de companhia, mas também inclui a venda de animais selvagens.
Foi publicada a 8 de março a Portaria n.º 67/2018, que estabelece
as regras a que obedece
a compra e a venda de animais de companhia, bem como as normas
exigidas para
a atividade de criação comercial dos mesmos, com vista à obtenção de um número
de registo. Ler mais
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