Os contribuintes que tenham detetado a existência de problemas com o seu IBAN no Portal das Finanças devem verificar qual o número da conta bancária que têm indicada e atualizá-lo.
Num esclarecimento publicado no Portal das Finanças, começa por ser referido que cada contribuinte pode indicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) o IBAN de duas formas: no seu registo/NIF de contribuinte ou na declaração anual do IRS (Modelo 3 do IRS).
Mas como em nenhum os casos a inscrição do IBAN é obrigatória, a AT
alerta para as várias situações existentes havendo “contribuintes que
têm o IBAN inscrito através das duas formas mencionadas [NIF e
declaração anual do IRS], outros apenas mencionaram o IBAN na declaração
modelo 3 de IRS e outros apenas têm indicação de IBAN associado ao seu
NIF”. Ler mais
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