02 de Agosto de 2022
SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS
26 ANOS DEPOIS
AS COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS
E OS PERSISTENTES ATROPELOS À CARTA DE DIREITOS DO CONSUMIDOR
Miguel Rodrigues:
Serviços públicos essenciais, em formulação simples, são os que proporcionam condições de dignidade à vida corrente de cada um e todos, ao quotidiano de homens, mulheres, crianças e jovens, indispensáveis às tarefas correntes da vida.
E, como vimos na última edição, Serviços Públicos Essenciais do Catálogo são…
Mário Frota
De harmonia com a Lei dos Serviços Públicos Essenciais, pontualmente modificada, como tais se consideram os:
.
Serviços de fornecimento de água;
. Serviços de fornecimento de energia eléctrica;
. Serviços de fornecimento de gás natural e gases de petróleo liquefeitos
canalizados;
. Serviços de comunicações electrónicas (telefone fixo, telefone móvel,
telecópia, internet, televisão por assinatura…);
. Serviços postais;
. Serviços de recolha e tratamento de águas residuais;
. Serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos.
. Serviços de transporte de passageiros (introduzido
recentemente em 2019). Ler mais
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