Os contratos com empresas de telecomunicações vão poder ser cancelados, sem custos adicionais e mesmo que ainda esteja no período de fidelização, por quem estiver em situação de desemprego, de doença prolongada ou emigração.
Segundo avançou esta segunda-feira o Dinheiro Vivo, que teve acesso ao documento sobre a nova lei das comunicações eletrónicas, a medida já foi aprovada na Assembleia da República (AR), faltando apenas a promulgação de Belém.
Assim, as empresas de telecomunicações não podem “exigir ao
consumidor titular do contrato o pagamento de quaisquer encargos
relacionados com o incumprimento do período de fidelização” caso se
trate de um “despedimento da iniciativa do empregador por facto não
imputável ao trabalhador” e que tal “implique perda do rendimento mensal
disponível do consumidor”. Ler mais
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