terça-feira, 2 de agosto de 2022

ERSE - COMUNICADO: Esclarecimento


Mecanismo Ibérico para limitação do preço do gás para produção de eletricidade

 

A ERSE Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, face a notícias sobre o impacto do
Mecanismo Ibérico que limita o preço do gás para efeitos de produção de eletricidade, esclarece:


· Os Governos de Portugal e Espanha, com a criação deste mecanismo, pretendem
assegurar que o preço de eletricidade no mercado ibérico, esteja orientado por um custo
do gás natural utilizado na produção de energia elétrica de 40 euros por MWh.

 
· Recentemente o preço do gás natural no mercado ibérico de gás apresenta valores muito
superiores, acima de 120 euros por MWh. Este diferencial de preço é suportado pelos
consumidores que beneficiam deste mecanismo, ou seja, consumidores que têm ofertas
comerciais com indexação ao mercado diário (spot) e novas contratações.

 
· Os referidos consumidores ao beneficiarem dos preços de eletricidade controlados,
devido ao teto do gás a 40 euros por MWh, serão chamados a suportar os custos do
ajustamento associados a esta intervenção, resultando, apesar disso, num ganho face
aos preços que seriam observados sem esta intervenção.

 
· A quantidade de energia destes fornecimentos que beneficiam de preços de eletricidade
controlados, e que serão chamados a pagar o custo do ajustamento deste mecanismo,
foi em junho e julho, respetivamente, de 18% e 29% do total nacional, sendo
maioritariamente consumo industrial.

 
· Os comercializadores, na quantidade de energia aprovisionada através de contratação a
prazo ou intra grupo, com preços firmes, estão isentos do pagamento do custo do
mecanismo. Nesse sentido, os seus clientes com ofertas comerciais de preço firme, e como
tal não beneficiando do presente mecanismo, não poderão ser onerados por um custo
relativamente ao qual o comercializador não incorreu.

· A ERSE, no âmbito das suas competências de supervisão do mercado, estará
particularmente atenta a esta situação e não hesitará em atuar, em caso de incumprimento
nesta matéria, por parte dos comercializadores.


Lisboa, 31 de julho de 2022

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