A partir de 1 de junho, as taxas moderadoras só serão pagas nos serviços de urgência quando o doente não vai referenciado pelo SNS ou quando não resulte internamento.
As taxas moderadoras passam, a partir de 1 de junho, a ser pagas apenas nos serviços de urgência quando o doente não vai referenciado pelo Serviço Nacional de Saúde ou quando não resulte internamento, segundo um decreto-lei publicado esta sexta-feira.
Mesmo nas situações em que a taxa moderadora continua a ser paga, este
decreto-lei, que concretiza o que o Governo já tinha anunciado, mantém a
dispensa de pagamento nos casos de insuficiência económica. Ler mais
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