sexta-feira, 27 de maio de 2022

Isenção das taxas moderadoras entra em vigor a 1 de junho

 

A partir de 1 de junho, as taxas moderadoras só serão pagas nos serviços de urgência quando o doente não vai referenciado pelo SNS ou quando não resulte internamento.

 As taxas moderadoras passam, a partir de 1 de junho, a ser pagas apenas nos serviços de urgência quando o doente não vai referenciado pelo Serviço Nacional de Saúde ou quando não resulte internamento, segundo um decreto-lei publicado esta sexta-feira.

Mesmo nas situações em que a taxa moderadora continua a ser paga, este decreto-lei, que concretiza o que o Governo já tinha anunciado, mantém a dispensa de pagamento nos casos de insuficiência económica. Ler mais

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