quarta-feira, 25 de maio de 2022

E se o bem é expedido, ainda que não pedido, será que o preço é devido?


 E se o que for enviado

Sem haver qualquer pedido

Vier a ser reclamado

Não tem de ser devolvido

Nem por tal o preço pago!

Prática que persiste em usar-se é a da remessa de bens sem que os consumidores o solicitem. Mas com ulterior exigência de pagamento do preço.

E há quem caia na “esparrela” e entenda pagar, satisfazendo a pretensão do fornecedor. E por pruridos outros que não cabe analisar na circunstância.

Convém dar a saber ao vulgo o que dizem sucessivas leis, enquadráveis na mancha do Direito do Consumo: Ler mais

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