E se o que for enviado
Sem haver qualquer pedido
Vier a ser reclamado
Não tem de ser devolvido
Nem por tal o preço pago!
Prática que persiste em usar-se é a da remessa de bens sem que os consumidores o solicitem. Mas com ulterior exigência de pagamento do preço.
E há quem caia na “esparrela” e entenda pagar, satisfazendo a pretensão do fornecedor. E por pruridos outros que não cabe analisar na circunstância.
Convém dar a saber ao vulgo o que dizem sucessivas leis, enquadráveis na mancha do Direito do Consumo:
1. Em primeiro lugar, a Lei-Quadro de Defesa do Consumidor (LDC).
A LDC, no n.º 4 do seu art.º 9.º, estabelece imperativamente: Ler mais

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