quinta-feira, 19 de maio de 2022

Influenciador digital: poder de persuasão versus dever de responsabilização


Não há dúvidas de que o caos provocado pela pandemia forçou a sociedade a se reinventar e a conviver com uma nova realidade. O último respiro de milhões de vidas foi acompanhado em tempo real e o mundo parece ainda estar sobrevivendo por aparelhos. O coronavírus, maior vilão dos últimos tempos, ocupou a agenda pública mundial e protagonizou um dos períodos mais difíceis da humanidade. No mesmo sentido e resiliente na missão de escandalizar a raça humana, a mídia retratou, dia após dia, todos os reflexos devastadores da pandemia, dissipando o medo e a insegurança por cada fragmento da sociedade.

Como esperado, em ambientes hostis, muitos organismos se proliferam e é responsabilidade da comunidade jurídica discutir questões relevantes e redirecionar os holofotes para pautas que merecem ser enfrentadas. A pandemia pariu novos modelos de entretenimento e um, particularmente, merece atenção especial: as famosas lives. O distanciamento social e isolamento domiciliar criaram um ambiente propício para o bombardeio de conteúdos produzidos em tempo real pelos mais variados profissionais da mídia e os impa
ctos sociais dessa compulsão desordenada de material virtual não devem ser ignorados. Ler mais

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