A partir de agora já é possível fazer a comunicação de vínculos de trabalhadores por parte das entidades empregadoras e dos seus representantes legais.
Com a entrada em abril, a Segurança Social Direta ganhou uma nova funcionalidade. A partir de agora já é possível fazer a comunicação de vínculos de trabalhadores por parte das entidades empregadoras e dos seus representantes legais.
"A comunicação de vínculos de trabalhadores, disponível no menu Emprego da Segurança Social Direta, deixa de ser efetuada através de 'Admissão e cessação de trabalhadores' passando a ser em 'Vínculos de Trabalhadores'", pode ler-se num comunicado.
No momento da comunicação, além dos campos já existentes, será também
necessário o preenchimento da seguinte informação adicional: Ler mais
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