A entrega do IRS já arrancou e muitos contribuintes estão abrangidos pela declaração automática, que promete facilitar o processo e até receber o reembolso mais cedo. Na prática, trata-se de uma declaração provisória e pré-preenchida pela Autoridade Tributária (AT), que deve apenas ser confirmada pelo contribuinte.
Como saber se está abrangido pelo IRS automático? Depois de iniciar sessão no Portal das Finanças e selecionar a opção de entregar o IRS, aparece uma opção relativa ao 'IRS automático'.
Ao selecioná-la, se estiver abrangido pela declaração automática, deverá obter o tal documento já pré-preenchido pelo Fisco.
Caso contrário, se não estiver abrangido, ser-lhe-á apresentada a seguinte mensagem: "Por não reunir todas as condições previstas para ser abrangido pela Declaração Automática de Rendimentos em 2021, deve proceder à entrega de uma declaração de IRS, modelo 3, nos termos gerais. Ou, caso já tenha procedido à entrega de uma declaração de IRS, modelo 3, já não é possível aceder ao IRS automático".
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