Saiba ainda até quando é que se podem pedir as prestações compensatórias dos subsídios de Natal, de férias ou outros semelhantes que o trabalhador não recebeu por ter estado impedido para o trabalho, por doença ou parentalidade subsidiadas.
Se não recebeu os subsídios de férias ou de Natal saiba que poderá ter direito às prestações compensatórias, valores que, tal como o próprio nome indica, são pagos pela Segurança Social para compensar o não pagamento dos subsídios referidos.
"São valores em dinheiro que são pagos para compensar os subsídios de Natal, de férias ou outros semelhantes que o trabalhador não recebeu, no todo ou em parte, da entidade empregadora, por ter estado impedido para o trabalho, por doença ou parentalidade subsidiadas, por período superior a 30 dias seguidos", explica a Segurança Social, num guia prático sobre o tema. Ler mais
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