quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

Proibição de ‘corte’ dos Serviços Públicos Essenciais


(medidas decretadas a 23 de Dezembro de 2021)
DATA-LIMITE

Até 31 de Março de 2022 não é permitida a suspensão do fornecimento de determinados Serviços Públicos Essenciais, desde que observados os requisitos de elegibilidade.

SERVIÇOS ESSENCIAIS ABRANGIDOS

- Serviço de fornecimento de água;

- Serviço de fornecimento de energia eléctrica;

- Serviço de fornecimento de gás natural e de gases de petróleo liquefeitos canalizados;

- Serviço de comunicações electrónicas.

REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE

A proibição de suspensão aplica-se quando motivada por situação de

- desemprego,

- quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20 %

- ou por infecção pela doença COVID-19. Ler mais

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