Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de Março, alterado pelo DL n.º 10/2015, de 16 de Janeiro, republicado pelo Decreto–Lei n.º 109/2019, de 14 de Agosto, objecto ainda de uma recente alteração, operada pelo DL n.º 9/2021, de 29 de Janeiro. E pelo DL 109-G/21, de 10 de Dezembro (cujas disposições, porém, só entrarão em vigor em 28 de Maio de 2022).
EM GERAL
As vendas com redução do preço podem assumir só – e tão só – três modalidades: saldos, promoções e liquidações.
Saldos:
é a “venda de produtos praticada a um preço inferior ao anteriormente
praticado no mesmo estabelecimento comercial, com o objectivo de
promover o escoamento acelerado das existências”. Ler mais
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