Os contratos fora de estabelecimento não se esgotam nos exemplos comezinhos em que as vendas se processam exclusivamente ao domicílio ou porta-a-porta.
Por “contratos fora de estabelecimento” se entende, no denominado Espaço Económico Europeu (Os Estados da União Europeia a que acrescem três outros Estados aderentes), um vasto leque de contratos, para além dos celebrados no domicílio do consumidor, a saber, os:
• Celebrados no estabelecimento comercial do fornecedor ou através de
quaisquer meios de comunicação à distância imediatamente após o
consumidor ter sido, pessoal e individualmente, adrede contactado em
local que não seja o do estabelecimento comercial do fornecedor
respectivo (contratos por apelo ou chamamento); Ler mais
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