quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

Contratos fora de estabelecimento: Direito de os consumidores deles se desfazerem


Os contratos fora de estabelecimento não se esgotam nos exemplos comezinhos em que as vendas se processam exclusivamente ao domicílio ou porta-a-porta.

Por “contratos fora de estabelecimento” se entende, no denominado Espaço Económico Europeu (Os Estados da União Europeia a que acrescem três outros Estados aderentes), um vasto leque de contratos, para além dos celebrados no domicílio do consumidor, a saber, os:

• Celebrados no estabelecimento comercial do fornecedor ou através de quaisquer meios de comunicação à distância imediatamente após o consumidor ter sido, pessoal e individualmente, adrede contactado em local que não seja o do estabelecimento comercial do fornecedor respectivo (contratos por apelo ou chamamento); Ler mais

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