quarta-feira, 29 de dezembro de 2021

Campanha de recolha de automóveis de passageiros/comerciais ligeiros da marca “Renault", modelo "Kangoo"



No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes automóveis de passageiros:

 Notificação n.º:


A12/00178/20

Categoria:

Veículos a motor

Produto:

Automóveis de passageiros/comerciais ligeiros  

Marca:

Renault

Modelo:

Kangoo

Datas de produção:

Entre 04/09/2019 e 11/10/2019.

País notificador:

Portugal

País de origem:

França

Tipo de risco:

Ferimentos

Defeito Técnico/Risco:

Os componentes do eixo traseiro podem não estar suficientemente apertados.

 

Como resultado, as rodas traseiras podem ficar bloqueadas ou soltarem-se, aumentando o risco de um acidente.

 

Medidas adotadas:

A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Portugal).

 

Identificação da campanha de recolha incluindo o mercado português (indicada pelo representante da marca): 0D8L.

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport

 ** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

 A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as comunicações de medidas voluntárias encetadas pelos operadores económicos (de acordo com as obrigações especiais de comunicação e de cooperação estipuladas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março) e as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do supramencionado Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

 As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).




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