O subsídio tem a duração máxima de 14 dias. Saiba como o pedir.
A assistência a filho ou neto por isolamento profilático é uma medida que se aplica aos trabalhadores por conta de outrem que não possam exercer a sua atividade por motivos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, em situação de isolamento profilático certificado pelo Delegado de Saúde ou de doença por Covid-19.
"Tem direito a subsídio por assistência a filho, de valor correspondente a 100% da remuneração de referência líquida, tendo como limite mínimo 65% da remuneração ilíquida. Este valor está em vigor desde 1 de abril de 2020", lembra a Segurança Social, numa nota publicada no seu site.
"Caso se trate de assistência a neto, o valor do subsídio corresponde a 65% da remuneração de referência", pode ler-se.
O subsídio tem a duração máxima de 14 dias, esclarece ainda a Segurança Social.
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