quinta-feira, 4 de novembro de 2021

A garantia dos imóveis no domínio das relações de consumo


A garantia dos imóveis no domínio das relações de consumo

A Nova Lei das Garantias dos Bens de Consumo, que entrará em vigor no 1.º de Janeiro de 22, traz novidades no que se refere aos imóveis.

O promotor ou equivalente responde perante o consumidor por qualquer não conformidade existente no momento em que o imóvel lhe é entregue e se manifeste no prazo de:

  • 10 anos, em relação a desconformidades que relevem de elementos construtivos estruturais;
  • Cinco anos, em relação às demais desconformidades.

Os prazos suspendem-se a partir da data da comunicação da não conformidade pelo consumidor e durante o período em que dele estiver privado o proprietário.

Presume-se que a desconformidade que se manifeste ao longo destes prazos exista já no momento  da entrega do imóvel. Salvo, bem entendido,  se tal for incompatível com a natureza da coisa ou com as características da desconformidade. Ler mais

 

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