quinta-feira, 4 de novembro de 2021

A garantia dos imóveis no domínio das relações de consumo


A garantia dos imóveis no domínio das relações de consumo

A Nova Lei das Garantias dos Bens de Consumo, que entrará em vigor no 1.º de Janeiro de 22, traz novidades no que se refere aos imóveis.

O promotor ou equivalente responde perante o consumidor por qualquer não conformidade existente no momento em que o imóvel lhe é entregue e se manifeste no prazo de:

  • 10 anos, em relação a desconformidades que relevem de elementos construtivos estruturais;
  • Cinco anos, em relação às demais desconformidades.

Os prazos suspendem-se a partir da data da comunicação da não conformidade pelo consumidor e durante o período em que dele estiver privado o proprietário.

Presume-se que a desconformidade que se manifeste ao longo destes prazos exista já no momento  da entrega do imóvel. Salvo, bem entendido,  se tal for incompatível com a natureza da coisa ou com as características da desconformidade. Ler mais

 

Sem comentários:

Enviar um comentário

RÁDIO VALOR LOCAL DIRE©TO AO CONSUMO

‘INFORMAR PARA PREVENIR’ ‘PREVENIR PARA NÃO REMEDIAR’   PROGRAMA 18.AGO.26   I INTRÓITO VL A Meta em maus lençóis. Conti...