Preliminares
A Directiva do Parlamento Europeu de 20 de Maio de 2019 - que dos bens de consumo se ocupa - não insere os imóveis na sua disciplina.
É tradição da União Europeia não se imiscuir no regime dos bens fundiários e seus regimes, já que entende que é algo que releva dos ordenamentos pátrios.
O legislador português, à semelhança do que fizera em 2003, incluiu no diploma legal que agora veio a lume (garantia de imóveis e dos conteúdos e serviços digitais) também a garantia da compra e venda, empreitada, outras prestações de serviço e locação de imóveis.
A inconstitucionalidade do diploma na parte alusiva ao contrato de locação
Aplicando-se, como resulta da lei, o regime das garantias de imóveis à locação, por
meio de um mero decreto-lei, sem uma autorização legislativa de base, a
norma é, nessa exacta medida, inconstitucional, ao que se nos afigura. Ler mais
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