O novo regulamento tarifário de energia elétrica, hoje publicado, introduz em 2022 uma nova opção para tarifário de acesso às redes nos níveis mais altos de tensão e novas disposições para o tarifário das instalações autónomas de armazenamento.
O objetivo, esclarece a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), autora do regulamento, é o de incentivar a eficiência energética e atualizar "mecanismos e metodologias" de regulação ao nível dos proveitos permitidos e da estrutura tarifária, face ao início de um novo período de regulação, que se inicia em 2022.
Além da nova opção para a tarifa de acesso a muito alta tensão (MAT), alta tensão (AT) e média tensão (MT), visando melhorar a eficiência energética, através do recurso a diferentes horários e geografias, a partir de 01 de janeiro de 2022, vai ser extinta a Tarifa de Uso da Rede de Transporte aplicada aos produtores, uma extinção aprovada pelo regulamento.
As
tarifas de acesso às redes a aplicar às instalações autónomas de
armazenamento resultam, especifica o regulamento, das tarifas de Acesso
às Redes aplicáveis ao consumo deduzidos dos encargos “correspondentes
aos CIEG [custos de interesse económico geral] estabelecidos em
legislação específica”. Ler mais
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