A nova lei sobre o regime de estacionamento e aparcamento de autocaravanas, que estabelece que fora das áreas protegidas é permitida a pernoita “por um período máximo de 48 horas no mesmo município”, entra na quarta-feira em vigor.
lei 66/2021, que modifica o regime de estacionamento, pernoita e aparcamento de autocaravanas, alterando o Código da Estrada e o Regulamento de Sinalização do Trânsito, foi hoje publicada em Diário da República, entrando em vigor um dia após a sua publicação.
O decreto foi promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa em 06 de agosto, depois de, em 22 de julho, ter sido aprovado na Assembleia da República com os votos contra de PCP e PEV, a abstenção de BE, PAN, IL e Chega, e os votos a favor das restantes bancadas parlamentares.
Em
votação final global, os deputados viabilizaram o texto de substituição
apresentado pela comissão parlamentar de Economia, Inovação, Obras
Públicas e Habitação relativamente ao regime de estacionamento e
aparcamento de autocaravanas inscrito no Código da Estrada, nomeadamente
os artigos 48.º e 50.º-A. Ler mais
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