Contratos com letras pequeninas, pouco espaço entre linhas e palavras e com cláusulas contratuais previamente redigidas para o consumidor, nomeadamente por bancos ou fornecedores de telecomunicações ou água, estão proibidos a partir de quarta-feira.
ma quarta revisão do regime das cláusulas contratuais gerais, de 1985, publicada em maio, com data de entrada em vigor para 25 de agosto, acrescentou uma nona cláusula: Estão em absoluto proibidas cláusulas que “se encontrem redigidas com um tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros, e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15".
O tamanho da letra e espaçamento de linhas juntam-se agora a outras cláusulas proibidas, como alterar regras respeitantes ao ónus da prova (obrigação de provar facto ou afirmação) ou à distribuição do risco.
Para
garantir que não são aplicadas, por outras entidades, as cláusulas já
consideradas proibidas por decisão de um tribunal, a lei prevê que seja
criado, por regulamentação do Governo, um sistema de controlo e
prevenção de cláusulas abusivas. Ler mais
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