A generalidade dos ordenamentos jurídicos continua a permitir a exceptio non adimpecti contractus (a excepção de não cumprimento: quem não cumpre, expõe-se a que lhe seja cortado o fornecimento… se e enquanto não cumprir!).
Ou seja, é lícito cortar o fornecimento a quem não pague no tempo e no lugar próprios o preço, a prestação regular…
Em Portugal, tal previsão consta do Código Civil (n.º 1 do artigo 428.º)
“Se nos contratos bilaterais não houver prazos
diferentes para o cumprimento das prestações, cada um dos contraentes
tem a faculdade de recusar a sua prestação enquanto o outro não efectuar
a que lhe cabe ou não oferecer o seu cumprimento simultâneo.” Ler mais
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