segunda-feira, 10 de maio de 2021

Facturação por estimativa, frustração de expectativa

 

Sem comentários:

Enviar um comentário

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR

  Onde a ignorância da lei subsiste, a vontade do mais forte prevalece?   “Comprei, em meados de 2024, no comércio tradicional, em Coimb...