Soube de uma lei que saiu o ano passado que visava – face ao tempo de duração do estado de emergência, em 2020, à paralisação do parque automóvel e à consequente redução da sinistralidade – a diminuição do prémio do seguro.
Por razões que ora não vêm ao caso, não contactei a seguradora em vista de um tal objectivo.
O facto é que a seguradora veio agora estornar-me 20 euros correspondentes à redução do prémio.
Um valor tão insignificante estará ‘de harmonia’ com a lei?”
- Cumpre recordar o preâmbulo do
Decreto-Lei 20 – F /2020, de 12 de Maio (cujo regime excepcional e
temporário se estendeu até 31 de Março de 2021 pelo Decreto-Lei
78-A/2020, de 29 de Setembro): Ler mais
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