A medida, integrada no combate à pandemia de covid-19, foi definida pelo Conselho de Ministros, a par de outras restrições relativamente ao confinamento iniciado na semana passada, como a proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar, a proibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao ‘take-away’, ou a permanência em espaços públicos de lazer (que podem, contudo, ser frequentados).
À
semelhança do que já aconteceu em outros períodos durante o estado de
emergência, como a Páscoa ou a passagem do ano, o Governo decidiu voltar
a restringir a circulação entre os 278 concelhos do continente ao fim
de semana. Ler mais
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