quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

A supina improbidade das Seguradoras…


“A actual situação de calamidade pública provocada pela pandemia da doença COVID-19 suscita um impacto relevante no exercício da actividade seguradora que importa acautelar através da aprovação de um regime excepcional e temporário relativo ao pagamento do prémio de seguro e aos efeitos da diminuição temporária, total ou parcial, do risco da actividade no contrato de seguro”,

Eis o que ressalta do preâmbulo de um diploma legal datado de 12 de Maio de 2020, cuja aprovação se ficou a dever à iniciativa de cidadãos de distintos quadrantes que, no âmbito de uma acção promovida pela apDC, expuseram ao Governo a necessidade de intervenção neste domínio.

Claro que os CIDADÃOS (os tomadores de seguros) podem ainda, para além da redução temporária do montante do prémio em função da redução temporária do risco, acordar noutros aspectos, tal como previsto na lei, como segue: Ler mais

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