quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

SPAM A RODOS EM RODA LIVRE EM PLENO CONFINAMENTO

SPAM PROIBIDO SE DIRIGIDO A PESSOAS SINGULARES

 Muitos se queixam que lhes enchem a mala de correio electrónico com mensagens publicitárias.

Consideram-no como algo de normal na sociedade digital: e que não haverá como evitar a avalancha de correio que lhes chega de toda a parte, mormente de empresas que usam o marketing directo para promover produtos e potenciar vendas.

A lei proíbe o SPAM nestas hipóteses.

A LEI DE PROTECÇÃO DA PRIVACIDADE NAS COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS

de

18 de Agosto de 2004

reza no n.º 1 do seu artigo 13-A:

Está sujeito a consentimento prévio e expresso do assinante que seja pessoa singular, ou do utilizador, o envio de comunicações não solicitadas para fins de marketing directo, designadamente através da utilização de sistemas automatizados de chamada e comunicação que não dependam da intervenção humana (aparelhos de chamada automática), de aparelhos de telecópia ou de correio electrónico, incluindo SMS (serviços de mensagens curtas), EMS (serviços de mensagens melhoradas) MMS (serviços de mensagem multimédia) e outros tipos de aplicações similares.”

O QUE É O SPAM?

"O termo 'SPAM' pode significar 'Sending and Posting Advertisement in Mass', ou "enviar e postar publicidade em massa", ou também: Stupid Pointless Annoying Messages que significa mensagem ridícula, sem propósito, e irritante.

No entanto, existem diversas versões a respeito da origem da palavra "SPAM".

A versão mais congruente e considerada, endossada pela RFC 2635, afirma que o termo [teve a sua origem] na marca SPAM, um tipo de carne suína enlatada da Hormel Foods Corporation, e foi associado ao envio de mensagens não-solicitadas devido a um quadro do grupo de humoristas ingleses Monty Python.”

Na sua forma mais popular, um "SPAM" consiste numa mensagem de correio electrónico com fins publicitários. O termo "SPAM", no entanto, pode ser aplicado a mensagens enviadas por outros meios e em outras situações, até modestas.

Geralmente os "SPAMS" têm carácter apelativo e, na maioria das vezes, são incómodos e inconvenientes."


(excerto tirado da WIKIPÉDIA)

 

INFORMAÇÕES PRÁTICAS:

ENTIDADE À QUAL A DENÚNCIA DEVE SER FEITA

Se for alvo de SPAM, deve dirigir a denúncia das violações à Lei da Protecção de Dados e da Privacidade nas Comunicações Electrónicas à

COMISSÃO NACIONAL DE PROTECÇÃO DE DADOS - CNPD:
A. D. Carlos I, 134 v Av. D. Carlos I, 134 - 1.º 1200-651D. Carlos I, 134 - 1.º 1200-651 Li1200-651 Lisboa
Telefone: +351 213928400 -
Telecópia: +351 213976832 -
Endereço electrónico:
geral@cnpd.pt

Avenida D. Carlos I, 134 – 1.º

1200 – 651 Lisboa

SANÇÕES
Se praticado por pessoas singulares, a moldura é de
. Coima mínima de 1500€ e máxima de 25 000€ e

Se por pessoas colectivas
. Mínima de 5.000€ e máxima de 5 000 000€.

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