quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

Provas de código e condução podem ser remarcadas sem custos desde que exista um "justo impedimento"

 A informação foi esclarecida hoje enquanto correção do Ministério das Infraestruturas e da Habitação a uma notícia dada esta quarta-feira pelo Jornal de Notícias. 

 "O Ministério das Infraestruturas e da Habitação vem por este meio esclarecer a notícia dada hoje em manchete do JN: 'Infetados com covid-19 têm de pagar adiamento de exames de condução'. Diz o JN que a mudança da lei 'ficou na gaveta', o que não é verdade", pode ler-se em comunicado enviado às redações.

"Esclarece o Governo que na quinta-feira passada, 26 de novembro, o Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, que permitirá que as provas de código e condução possam ser remarcadas sem custos desde que exista um 'justo impedimento'", adianta o Ministério.

Citando a nova redação do artigo 41º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (aprovado em anexo ao Decreto - Lei n.º 138/2012, de 5 de julho), é referido que, agora, "as faltas às provas componentes do exame de condução são justificadas quando se verifique justo impedimento, podendo o candidato, no prazo máximo de três dias úteis a contar do dia da falta, requerer marcação de nova data sem pagamento de nova taxa ou, caso pretenda desistir da realização da prova, requerer a devolução da taxa paga". Ler mais

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