"O Ministério das Infraestruturas e da Habitação vem por este meio esclarecer a notícia dada hoje em manchete do JN: 'Infetados com covid-19 têm de pagar adiamento de exames de condução'. Diz o JN que a mudança da lei 'ficou na gaveta', o que não é verdade", pode ler-se em comunicado enviado às redações.
"Esclarece o Governo que na quinta-feira passada, 26 de novembro, o Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, que permitirá que as provas de código e condução possam ser remarcadas sem custos desde que exista um 'justo impedimento'", adianta o Ministério.
Citando a nova redação do artigo 41º do
Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (aprovado em anexo ao
Decreto - Lei n.º 138/2012, de 5 de julho), é referido que, agora, "as
faltas às provas componentes do exame de condução são justificadas
quando se verifique justo impedimento, podendo o candidato, no prazo
máximo de três dias úteis a contar do dia da falta, requerer marcação de
nova data sem pagamento de nova taxa ou, caso pretenda desistir da
realização da prova, requerer a devolução da taxa paga". Ler mais
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