Em virtude do regime de Estado de Emergência, esta segunda-feira os estabelecimentos comerciais vão estar novamente encerrados a partir das 15:00 nos concelhos de maior risco.
Tal como definido no Conselho de Ministros Extraordinário de dia 21 de Novembro, nas vésperas dos feriados, (dias 30 de novembro e 7 de dezembro), a partir das 15:00 a atividade comercial é encerrada nos concelhos de risco «muito elevado» ou «extremamente elevado».
São consideradas exceções os estabelecimentos de venda a retalho de
produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e
higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços
igual ou inferior a 200 metros quadrados com entrada autónoma e
independente a partir da via pública. Ler mais
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