NOVA AGENDA DO CONSUMIDOR
2021 / 2025
(Comunicação da Comissão Europeia de 13 de Novembro de 2020)
PRIORIDADES
TRANSIÇÃO ECOLÓGICA
NO CERNE DO
CONSUMO SUSTENTÁVEL
Na calha várias iniciativas com o objectivo de assegurar que os produtos, tanto bens como serviços, fornecidos aos consumidores da União Europeia, se adequam a objectivos como os de:
§ uma sociedade justa e próspera, com uma economia com
o impacto neutro no clima,
o eficiente em termos de recursos,
o limpa e circular,
em que o crescimento económico esteja dissociado do emprego dos recursos e em que os impactos negativos no capital natural e na biodiversidade sejam reduzidos.
Entre estas iniciativas se incluem:
ü A Estratégia do Prado ao Prato e a Estratégia da UE para a Biodiversidade, que anunciam acções-chave e iniciativas destinadas a reduzir a pegada ambiental e climática dos sistemas alimentares da UE e a capacitar os consumidores para fazerem escolhas informadas, saudáveis e sustentáveis em matéria de alimentos;
ü O recém-publicado roteiro relativo ao Plano de Acção para a Poluição Zero, a apresentar em 2021, identifica os produtos de consumo como um domínio de acção importante e explora formas de incentivar os consumidores a fazerem escolhas mais ecológicas;
ü A Estratégia para a Sustentabilidade dos Produtos Químicos, que também anunciou acções destinadas a aumentar a informação sobre os produtos químicos disponível para os consumidores, a protegê-los das substâncias mais nocivas e a promover produtos químicos seguros e sustentáveis desde a sua concepção;
ü Com base no Plano de Acção de 2018, a futura Estratégia Renovada de Financiamento Sustentável procurará oferecer aos consumidores novas oportunidades para terem um impacto positivo na sustentabilidade, fornecendo-lhes informações fiáveis, completas e de confiança sobre os produtos financeiros em que investem; e
ü A iniciativa Vaga de Renovação apresenta uma estratégia para preparar os consumidores para uma sociedade mais ecológica e digital, incluindo o reforço dos instrumentos de informação dos consumidores.
Além disso, o novo Plano de Acção para a Economia Circular cria uma série de iniciativas específicas para combater a obsolescência precoce e promover a durabilidade, a possibilidade de reciclagem e de reparação e a acessibilidade dos produtos, bem como apoiar a acção das empresas. Nomeadamente, a Iniciativa para os Produtos Sustentáveis terá como objectivo generalizar os produtos sustentáveis, estabelecendo princípios de sustentabilidade para os produtos e revendo a Directiva Concepção Ecológica, alargando o seu âmbito de aplicação para além dos produtos relacionados com a energia e concretizando a circularidade.
Serão necessárias medidas regulamentares e não regulamentares adicionais para abordar grupos específicos de bens e serviços, como as TIC, a electrónica ou os têxteis, bem como as embalagens. Por exemplo:
ü A Iniciativa sobre a Electrónica Circular visa garantir que os dispositivos electrónicos são concebidos com vista à durabilidade, manutenção, reparação, desmontagem, desmantelamento, reutilização e reciclagem, e que os consumidores têm um «direito de reparação», incluindo actualizações de software.
ü A iniciativa relativa a um carregador universal para telemóveis e outros dispositivos portáteis visa simplificar a vida aos consumidores e reduzir a utilização de materiais e os resíduos electrónicos associados à produção e à eliminação deste produto específico utilizado diariamente pela grande maioria dos consumidores.
ü A futura Estratégia da UE para os Têxteis procurará possibilitar aos consumidores a escolha de têxteis sustentáveis e facilitar o seu acesso aos serviços de reutilização e reparação.
ü A revisão da Directiva Embalagens e Resíduos de Embalagens tem por objectivo tornar todas as embalagens reutilizáveis e recicláveis de forma economicamente viável e reduzir o excesso de embalagem.
Estas iniciativas irão promover uma melhor retenção de valor, dar prioridade a produtos mais seguros e duradouros e manter os materiais no ciclo económico (recusar, reduzir, reparar, reutilizar e reciclar) o máximo de tempo possível.
Para permitir uma utilização socialmente optimizada dos novos bens e serviços, bem como das novas abordagens ao consumo, os consumidores necessitam de informação melhor e mais fiável sobre os aspectos de sustentabilidade dos bens e serviços, evitando simultaneamente a sobrecarga de informação.
Os inquiridos da consulta pública chamaram a atenção para a falta dessa informação e para as preocupações relativas à fiabilidade das alegações ambientais e da informação sobre os produtos, como obstáculos importantes a uma maior aceitação das escolhas de consumo sustentável.
A futura iniciativa sobre a capacitação dos consumidores para a transição ecológica visa abordar o acesso dos consumidores à informação sobre as características ambientais dos produtos, incluindo a sua durabilidade, possibilidade de reparação ou de actualização, bem como a questão da fiabilidade e comparabilidade dessas informações. Estabelecerá requisitos gerais para complementar as regras mais específicas constantes da legislação sectorial, por exemplo, sobre produtos ou grupos de produtos específicos.
Uma melhor informação sobre a disponibilidade de peças sobressalentes e serviços de reparação pode ser mais um factor a favor da durabilidade dos produtos.
A futura iniciativa sobre a capacitação dos consumidores para a transição ecológica, a iniciativa relativa à política de promoção de produtos sustentáveis e, se for caso disso, as iniciativas sectoriais específicas, serão essenciais para dar aos consumidores um direito efectivo de reparação.
Além disso, a futura revisão da Directiva Venda de Bens proporcionaria uma oportunidade para analisar o que mais pode ser feito para promover a reparação e incentivar produtos circulares e mais sustentáveis. Serão analisadas várias opções relativas aos meios de defesa do consumidor, tais como a preferência pela reparação em detrimento da substituição, o alargamento do período mínimo de garantia para os bens novos ou em segunda mão, ou um novo período de garantia após a reparação.
Estes esforços poderão ser complementados pela promoção de novos conceitos e comportamentos de consumo, como a economia da partilha, novos modelos de negócio que permitam aos consumidores comprar um serviço em vez de um bem, ou o apoio às reparações através de acções das organizações da comunidade e da economia social (por exemplo, as «tertúlias de reparações») e de mercados de segunda mão.
Fornecer aos consumidores informações melhores e mais fiáveis significa muitas vezes melhorar os instrumentos existentes. Os rótulos actualizados, que fornecem informações sobre os produtos e aparelhos abrangidos pela Directiva relativa à concepção ecológica e pelo quadro de etiquetagem energética, contribuirão para aumentar a sensibilização e gerir as expectativas do desempenho energético dos produtos, contribuindo para o objectivo da UE em matéria de eficiência energética.
Além disso, a adesão e a sensibilização para o rótulo ecológico da UE poderiam ser promovidas através de acções de comunicação e parcerias com as partes interessadas, incluindo os retalhistas, com o objectivo de promover o rótulo ecológico da UE também nos mercados em linha.
Em acréscimo, o rótulo ecológico da UE seria alargado aos produtos financeiros de retalho, em conformidade com o Plano de Acção de 2018 sobre o financiamento sustentável, permitindo aos consumidores confiar num rótulo credível quando investem em produtos financeiros ecológicos.
Por outro lado, os consumidores têm de estar mais bem protegidos contra informações não verdadeiras ou apresentadas de forma confusa ou enganosa para dar a impressão errada de que um produto ou uma empresa são mais respeitadores do ambiente, o chamado «branqueamento ecológico». Estão também a ser desenvolvidas acções no domínio do financiamento sustentável.
Além disso, a Comissão irá propor que as empresas fundamentem as suas alegações ambientais utilizando métodos de pegada ambiental dos produtos e organizações, a fim de fornecer aos consumidores informações ambientais fiáveis.
A Comissão analisará formas de criar um quadro de rotulagem sustentável que abranja, em sinergia com outras iniciativas pertinentes, os aspectos nutricionais, climáticos, ambientais e sociais dos produtos alimentares.
As escolhas dos consumidores no domínio da energia serão fundamentais para concretizar as novas metas em matéria de clima para 2030 e a neutralidade climática até 2050.
As novas regras que entram em vigor em 1 de Janeiro de 2021 vão melhorar a informação aos consumidores através da facturação da electricidade e de ferramentas independentes de comparação de preços, e facilitarão as escolhas dos prossumidores e a criação de comunidades de energia.
A Comissão proporá disposições aplicáveis a outros vectores energéticos a fim de conceder direitos semelhantes aos consumidores de gás e de aquecimento urbano.
A transformação digital também oferece outras novas oportunidades para fornecer informações mais específicas e fáceis de compreender.
O desenvolvimento de passaportes digitais para produtos no âmbito da Iniciativa para os Produtos Sustentáveis visa ajudar a informar os consumidores sobre os aspectos ambientais e circulares dos produtos.
Em termos mais gerais, a informação digital pode dar aos consumidores a possibilidade de verificar a fiabilidade das informações, efectuar comparações entre produtos, mas também informá-los de forma mais holística sobre os seus impactos ambientais, por exemplo, a sua pegada de carbono.
As acções e os recursos, nomeadamente do Instrumento de Assistência Técnica para o reforço das capacidades no âmbito do próximo QFP, devem ser utilizados para apoiar iniciativas que promovam e incentivem a cultura e o comportamento de consumo limpo, climaticamente neutro e sustentável. Tal deve ser feito sob formas acessíveis, inovadoras e apelativas, por exemplo através de aplicações para telemóveis inteligentes e de sítios Web, e recorrendo aos instrumentos existentes.
As empresas, incluindo as PME, podem desempenhar um papel importante na procura de um consumo mais ecológico.
A integração dos objectivos de sustentabilidade nas estratégias e na tomada de decisões empresariais poderá resultar na disponibilização de produtos mais sustentáveis.
Exemplos de boas práticas vão desde a monitorização de impactos, dependências e riscos em matéria de ambiente e capital natural em toda a cadeia de valor, à inclusão de informações ambientais na divulgação de informação aos consumidores, passando pela consideração dos interesses dos consumidores nas decisões das administrações das empresas.
A Comissão tenciona apresentar em 2021 uma iniciativa legislativa sobre o governo sustentável das empresas, para promover um comportamento empresarial sustentável e responsável a longo prazo.
Para estimular uma acção empresarial mais voluntariosa, a Comissão tenciona trabalhar com os operadores económicos para incentivar os seus compromissos voluntários de divulgar aos consumidores a pegada ambiental da empresa, melhorar a sua sustentabilidade e reduzir o impacto no ambiente.
Estes compromissos serão desenvolvidos em sinergia com o futuro Pacto Europeu para o Clima.
Basear-se-ão nas metodologias, instrumentos e legislação aplicável existentes. Ao longo do tempo, estes compromissos poderão envolver participantes de um vasto leque de sectores, com base em compromissos cada vez mais diversos.
CALENDÁRIO DAS ACÇÕES A ENCETAR PELA COMISSÃO EUROPEIA
NO QUADRO DAS PRIORIDADES ESTABELECIDAS
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· 2021 - a Comissão tenciona apresentar uma proposta legislativa para capacitar os consumidores para a transição ecológica, facultando-lhes
v melhor informação sobre a sustentabilidade dos produtos e
v uma melhor protecção contra determinadas práticas, como o branqueamento ecológico e a obsolescência precoce, bem como
v uma proposta legislativa sobre a fundamentação das alegações ecológicas com base nos métodos da pegada ambiental.
· 2021 - A Comissão Europeia tenciona trabalhar com os agentes económicos para os incentivar a assumirem compromissos voluntários de acções a favor do consumo sustentável além do exigido por lei.
· A partir de 2022 - a Comissão avaliará, no contexto da revisão da Directiva Venda de Bens, a forma de continuar a promover a reparação e a incentivar produtos mais sustentáveis e circulares.
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