sexta-feira, 25 de setembro de 2026
Decreto-Lei n.º 192/2026, de 22 de setembro
Decreto-Lei n.º 192/2026
de 22 de setembro
Uma justiça moderna, conforme às exigências do Estado de Direito Democrático, prossegue o objetivo de assegurar aos cidadãos e às empresas meios adequados de resolução dos litígios, articulando, no contexto global da administração da justiça, meios jurisdicionais de base estadual e não estadual, assim como meios não jurisdicionais e consensuais.
O Programa do XXV Governo Constitucional estabelece, entre as principais medidas para a justiça, o aumento dos meios alternativos de resolução de litígios. Neste contexto, os julgados de paz afirmam-se como instrumentos de justiça de proximidade, promovendo a resolução consensual de litígios, através da intervenção do juiz de paz e da disponibilização de serviços de mediação, orientados para a composição dos litígios no âmbito da autonomia das partes.
O Município da Figueira da Foz manifestou, junto da área governativa da justiça, interesse em proporcionar aos respetivos munícipes a resposta de justiça de proximidade assegurada pelos julgados de paz, tendo sido celebrado um protocolo que visa a instalação, organização e funcionamento de um julgado de paz cuja circunscrição territorial abrange o concelho da Figueira da Foz.
Neste enquadramento, o presente decreto-lei cria o Julgado de Paz do concelho da Figueira da Foz, em benefício da população residente, num total de 60 670 habitantes, contribuindo para o alargamento da rede dos julgados de paz.
Foram ouvidos o Conselho dos Julgados de Paz, o Conselho Superior da Magistratura, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Associação Nacional de Freguesias, a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e o Sindicato Nacional dos Juízes de Paz.
Foi promovida a audição da Ordem dos Advogados, da Federação Nacional de Mediação de Conflitos, do Instituto de Certificação e Formação de Mediadores Lusófonos e da Associação de Mediadores de Conflitos.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei cria o Julgado de Paz do concelho da Figueira da Foz (Julgado de Paz).
Artigo 2.º
Circunscrição territorial e sede
1 - O Julgado de Paz abrange todas as freguesias do concelho da Figueira da Foz.
2 - O Julgado de Paz tem sede no concelho da Figueira da Foz, em local a definir nos termos do respetivo regulamento interno, a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
Artigo 3.º
Organização e funcionamento
1 - A composição, a organização e o funcionamento do Julgado de Paz são definidos nos termos do regulamento interno previsto no artigo anterior.
2 - Os horários de funcionamento e atendimento do Julgado de Paz são definidos por acordo entre a Direção-Geral da Política de Justiça e o Município da Figueira da Foz, ouvido o Conselho dos Julgados de Paz.
Artigo 4.º
Repartição de receitas
Os montantes obtidos a título de custas no Julgado de Paz são repartidos pela área governativa da justiça e pelo Município da Figueira da Foz, nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 342/2019, de 1 de outubro.
Artigo 5.º
Regulamentação
O membro do Governo responsável pela área da justiça define por portaria a instalação do Julgado de Paz.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de agosto de 2026. - Luís Montenegro - José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito - Gonçalo Pedro da Cunha Viegas Pires.
Promulgado em 15 de setembro de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 16 de setembro de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
Conferência 40 Anos do Regime Jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais.
𝟮𝟴 𝗱𝗲 𝗼𝘂𝘁𝘂𝗯𝗿𝗼 | 𝗖𝗼𝗻𝗳𝗲𝗿𝗲̂𝗻𝗰𝗶𝗮: 𝟰𝟬 𝗮𝗻𝗼𝘀 𝗱𝗼 𝗥𝗲𝗴𝗶𝗺𝗲 𝗝𝘂𝗿𝗶́𝗱𝗶𝗰𝗼 𝗱𝗮𝘀 𝗖𝗹𝗮́𝘂𝘀𝘂𝗹𝗮𝘀 𝗖𝗼𝗻𝘁𝗿𝗮𝘁𝘂𝗮𝗶𝘀 𝗚𝗲𝗿𝗮𝗶𝘀 𝗲𝗺 𝗽𝗲𝗿𝘀𝗽𝗲𝘁𝗶𝘃𝗮
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados e a Subcomissão de Direito do Consumo promovem uma conferência de análise crítica e empírica dedicada às quatro décadas de aplicação do regime das cláusulas contratuais gerais.
A iniciativa conta com o apoio da Escola de Tecnologia e Gestão da Universidade de Leiria e Oeste e do Instituto Jurídico Portucalense da Universidade Portucalense - Infante D. Henrique.
𝗣𝗿𝗲𝘀𝗲𝗻𝗰̧𝗮𝘀 𝗲 𝗢𝗿𝗮𝗱𝗼𝗿𝗲𝘀 𝗱𝗲 𝗥𝗲𝗳𝗲𝗿𝗲̂𝗻𝗰𝗶𝗮:
* Painéis com António Menezes Cordeiro (Professor Catedrático Jubilado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; Jurisconsulto), Joaquim de Sousa Ribeiro (Professor Jubilado da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; ex-Presidente do Tribunal Constitucional), Ana Prata (Professora Catedrática Jubilada da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa), Mafalda Miranda Barbosa (Professora Catedrática da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra), Mário Frota (Presidente Emérito da Associação Portuguesa de Direito do Consumo), entre outros ilustres juristas e magistrados.
𝗗𝗲𝘁𝗮𝗹𝗵𝗲𝘀 𝗱𝗮 𝗙𝗼𝗿𝗺𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼
𝗗𝗮𝘁𝗮: 28 de outubro
𝗛𝗼𝗿𝗮́𝗿𝗶𝗼: 09h00 – 18h00
𝗟𝗼𝗰𝗮𝗹: Presencial | Escola de Tecnologia e Gestão – Campus 2 | Auditório B (Leiria)
𝗗𝗲𝘀𝘁𝗶𝗻𝗮𝘁𝗮́𝗿𝗶𝗼𝘀: Advogados, Advogados Estagiários e outros profissionais
𝗔𝗽𝗼𝗶𝗼: Universidade de Leiria e Oeste | Instituto Jurídico Portucalense
Inscrições abertas em: https://formacao.oa.pt/
Dez anos depois, Portugal AVC alerta para falhas na reabilitação
A Portugal AVC, que assinala 10 anos, no sábado, com um encontro nacional em Abrantes, alertou para dificuldades persistentes no acesso célere a uma reabilitação multidisciplinar e continuada dos sobreviventes e para a sobrecarga dos cuidadores.
"Na reabilitação, há muitas queixas de falta destes cuidados de saúde, tão essenciais, do seu início tão precoce quanto possível, multidisciplinar, com continuidade e sem tempos pré-estabelecidos", disse à Lusa o presidente e fundador da Portugal AVC – União de Sobreviventes, Familiares e Amigos, António Conceição.
O responsável defendeu uma maior aposta nesta área, considerando que uma reabilitação adequada pode fazer a diferença na autonomia, integração social e profissional dos sobreviventes e reduzir encargos futuros para as famílias, sociedade e Estado. Ler mais
Não se esqueça do IUC: "Está a pagamento" e Fisco relembra até quando
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) lembrou que o IUC está a pagamento até o último dia do mês da matrícula do veículo, com detalhes sobre o processo de pagamento.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) lembrou, através de uma publicação partilhada nas redes sociais, que o Imposto Único de Circulação (IUC) "está a pagamento até ao último dia do mês da matrícula do veículo".
Cigarros eletrónicos usados para drogar vítimas. Polícia alerta para novas práticas
Os agressores estão a recorrer cada vez mais a medicamentos sujeitos a receita médica, medicamentos de venda livre e dispositivos de vaporiz...
-
Diário da República n.º 168/2022, Série I de 2022-08-31 Decreto do Presidente da República n.º 130/2022 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Nomeia a...
-
After taking steps toward decreasing tobacco use in the EU as part of Europe’s Beating Cancer Plan, the Commission registered a new Euro...
-
Com tempos de espera superiores a cinco horas no controlo de passaportes, muitas malas permanecem na zona de recolha enquanto os passage...
















