quarta-feira, 27 de novembro de 2024

Opinião: Novos ares perpassam os produtos e novos ditames a responsabilidade do produtor

 


A Responsabilidade do Produtor, ante a inestancável evolução operada nos produtos, conhece notável desenvolvimento.
A Directiva de 25 de Setembro de 1984 que o saudoso João Calvão da Silva tratara primorosamente na dissertação de doutoramento, com que nos brindara em 1990, adaptar-se-á a um mundo tecido de inexpugnáveis laços de elementos outros com distinta configuração no seio da sociedade digital.

A Directiva pretendera oferecer uma resposta a situações como as que deflagraram com a Thalidomida e o Contergan e “produziram” milhares de vítimas na Europa e nos Estados Unidos.

À época, os quadros jurídicos convencionais, fundavam a responsabilidade exclusivamente na culpa, a saber, era subjectiva, assentando exclusivamente na conduta do agente.

O que a Directiva de 1984 trouxera fora uma distinta perspectiva: fundamental seria que se abrisse uma porta à consagração de uma responsabilidade pelo risco, objectiva, para que se cobrisse toda a gama de situações que escapavam à culpa, como no caso.

A evolução operada na sociedade digital obriga a uma profunda revisão dos termos da Directiva da Responsabilidade do Produtor.

O conceito de produto alargou-se.

Os produtos na era digital podem ser tangíveis ou intangíveis.
“O software (…sistemas operativos, software permanente, programas informáticos, aplicações ou sistemas de Inteligência Artificial) é cada vez mais comum no mercado e desempenha um papel cada vez mais importante na segurança dos produtos.

O software pode ser colocado no mercado como um produto autónomo ou posteriormente integrado noutros produtos como componente e, nessa medida, susceptível de causar danos ao ser posto em funcionamento.

Por razões de segurança jurídica, é importante clarificar … que o software é um produto para efeitos de aplicação da responsabilidade objetiva, independentemente do modo de fornecimento ou utilização e, portanto, do facto de o software ser armazenado num dispositivo, de a ele se aceder por meio de uma rede de comunicações ou tecnologias de computação na núvem ou de ser facultado por meio de um modelo de software como serviço.
Contudo, a informação não deve ser considerada um produto e as regras em matéria de responsabilidade decorrente dos produtos não deverão, portanto, aplicar-se ao conteúdo de ficheiros digitais, como ficheiros multimédia ou livros electrónicos ou o mero código-fonte do software.

Um programador ou produtor de software, incluindo os prestadores de sistemas de IA, deverá ser considerado fabricante.”
Pelo que antecede se descortina um mundo prenhe de transformações neste domínio.

É cada vez mais comum que os serviços digitais se integrem num produto ou se interliguem de maneira que a ausência do serviço impeça o produto de desempenhar uma das suas funções.

“… É necessário alargar a responsabilidade objetiva aos serviços digitais integrados ou interligados, uma vez que determinam a segurança do produto do mesmo modo que os componentes físicos ou digitais.”
Tais serviços conexos hão-de considerar-se componentes do produto em que se integram ou se interligam nas hipóteses em que se acham sob o controlo do fabricante.

Simples exemplos de serviços conexos: o fornecimento contínuo de dados de tráfego num sistema de navegação, um serviço de monitorização da saúde assente em sensores de um produto físico que acompanhe a actividade física ou as métricas de saúde do utilizador, um serviço de controlo da temperatura que monitoriza e regula a temperatura de um frigorífico inteligente, ou um serviço de assistente de voz que permita controlar um ou mais produtos por meio de comandos de voz.

Conquanto no seu rol se não considerem, em princípio, os serviços, um produto que dependa de serviços de acesso à Internet e que não garanta a segurança em caso de perda de conectividade considerar-se-á, isso sim, defeituoso para efeitos de responsabilidade.

As sensíveis modificações ora introduzidas constituirão motivo de reflexão para os estudiosos.
As novas regras entrarão em vigor a 09 de Dezembro de 2026.
Que Portugal não tarde a transposição da Directiva, como em geral sucede!

terça-feira, 26 de novembro de 2024

Taxa Turística no Porto passa para três euros por pessoa a partir de domingo

 

Valor é pago por cada pessoa com mais de 13 anos, por noite, até um máximo de sete noites seguidas. 

A Câmara do Porto anunciou, esta terça-feira, que o novo valor da Taxa Municipal Turística, que passa de dois para três euros, vai começar a ser aplicado a partir de domingo.

“De forma a suportar a despesa associada à procura atual por parte dos turistas, os alojamentos da cidade passam, a partir de 1 de dezembro, a aplicar o novo valor da Taxa Municipal Turística. Dos anteriores dois euros, cada noite dormida no Porto vai passar a custar três euros por pessoa”, refere a autarquia, em comunicado. Ler mais

 

SNS vai ter de pagar cirurgias no privado se não conseguir realizar as que estão em atraso

 
A medida faz parte do Plano de Emergência e Transformação da Saúde e tem como objetivo reduzir o número de pacientes em espera e acabar com os “tempos de espera excessivos”.

 Os hospitais públicos vão ser obrigados a pagar cirurgias nos privados, caso não consigam realizar as operações que estão em atraso.

O Diário de Notícias avança esta terça-feira que os hospitais terão de realizar, até 31 de dezembro, uma lista com o número de doentes não urgentes que já atingiram o tempo máximo de espera. Na segunda-feira, 69.786 utentes já tinham ultrapassado o limite do tempo de espera. Ler mais

Preço do bacalhau pode chegar aos €40 por quilo: comerciantes esperam aumento das vendas em dezembro

 


O preço do bacalhau aumentou no último ano, e pode ir quase até aos 40€ por quilo. Com a chegada do Natal, os comerciantes mostram-se preocupados, mas com esperança de melhorar as vendas a partir do início de dezembro. (...)

 

E no que toca aos preços ...

Direto ao Consumo - Rádio Valor Local

 


PUBLICIDADE EXTERIOR

COISAS IMPENSADAS,  INDIGESTAS:

DE MENSAGENS ISOLADAS A DENSAS FLORESTAS…

EM ESTRADAS E AUTO-ESTRADAS

 

A publicidade inunda as auto-estradas.

Há uma floresta de painéis publicitários a rodear as vias de circulação.  Distraem os automobilistas e provocam, em geral, insegurança no tráfego. As pessoas perturbam-se e escapam-lhes sinais de trânsito que limitam os valores normais de circulação ou previnem determinados eventos, como o provável atravessamento de animais.

A publicidade já esteve, a justo título, proibida.

Mal se percebem as razões que terão levado ao  levantamento da proibição.

De todos os quadrantes nos chegam ecos desta enorme incomodidade.

Diremos, como o fizemos oportunamente:

Mas que ‘enormidade’ ‘reflorestar’ as auto-estradas com painéis de publicidade a partir de descasos e de outros nadas”…

Com efeito, o DL 195/98, de 24 de Abril, desenhava, no seu preâmbulo, para a proibição da publicidade, um sem-número  de considerações, a saber:

“A proliferação descontrolada por todo o País dos mais diversos meios da chamada publicidade exterior, nomeadamente quadros, painéis, tabuletas, anúncios, ecrãs, focos luminosos, cartazes ou inscrições, tem produzido uma gravíssima degradação da paisagem em Portugal, sobretudo na proximidade das estradas fora dos aglomerados urbanos.

Essa degradação atinge, de forma manifesta e intolerável, um importante valor ambiental que ao Estado incumbe proteger,

Além do mais, a proliferação dos enunciados meios constitui factor de distracção e insegurança para os automobilistas que importa a todo o transe acautelar: fenómeno a que acresce a diluição dos sinais de trânsito que passam despercebidos em meio à floresta de quadros, painéis, tabuletas, anúncios, ecrãs, focos luminosos, cartazes ou inscrições que pululam nos espaços circundantes.

Havia excepções às disposições aplicáveis: Ler mais

"DA IMPERTINENTE PUBLICIDADE EM ESTRADAS E AUTO-EXTRAS ÀS GARANTIAS DOS BENS DE CONSUMO"

Neste programa, entre outros temas, o Professor Mário Frota aborda as preocupações dos consumidores com os imensos painéis publicitários nas nossas estradas e autoestradas… Ouvir
 

Pão, café, carne, ovos (e não só): saiba o que vai ficar mais caro na fatura do supermercado em 2025

  Depois de uma subida do custo de vida ao longo de 2024, o ano que aí vem voltará a trazer aumentos para os portugueses em muitos setores...